Saiba sobre Isenção de Imposto de Renda

Isenção de imposto de renda para servidor docente ou não-docente aposentados (seja na autarquia ou pelo INSS).
Condições para Isenção do Imposto de Renda Pessoa Física:
Os portadores de doenças graves são isentos do Imposto de Renda desde que se enquadrem cumulativamente nas seguintes situações:
– os rendimentos sejam relativos a aposentadoria, pensão ou reforma (outros rendimentos não são isentos), incluindo a complementação recebida de entidade privada e a pensão alimentícia; e
– seja portador de uma das seguintes doenças:
– AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
– Alienação mental
– Cardiopatia grave
– Cegueira
– Contaminação por radiação
– Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante)
– Doença de Parkinson
– Esclerose múltipla
– Espondiloartrose anquilosante
– Fibrose cística (Mucoviscidose)
– Hanseníase
– Nefropatia grave
– Hepatopatia grave (observação: nos casos de hepatopatia grave somente serão isentos os rendimentos auferidos a partir de 01/01/2005)
– Neoplasia maligna
– Paralisia irreversível e incapacitante
– Tuberculose ativa
– Não há limites, todo o rendimento é isento do Imposto de Renda Pessoa Física.
Situações que não geram isenção:
1) Não gozam de isenção os rendimentos decorrentes de atividade, isto é, se o contribuinte for portador de uma moléstia, mas ainda não se aposentou;
2) Não gozam de isenção os rendimentos decorrentes de atividade empregatícia ou de atividade autônoma, recebidos concomitantemente com os de aposentadoria, reforma ou pensão;
3) A isenção também não alcança rendimentos de outra natureza como, por exemplo, aluguéis recebidos concomitantemente com os de aposentadoria, reforma ou pensão.
O servidor docente ou não-docente autárquico aposentado pela Universidade precisa apresentar junto à Seção de Pessoal um relatório médico emitido por órgão público federal, estadual ou municipal constando  dados sobre a doença e o paciente. Há um modelo disponível na Seção de Pessoal para o preenchimento desse relatório médico. Deve também ser anexadas cópias de exames que corroboram com a avaliação do direito à isenção.
Quem é aposentado pelo INSS também tem direito, mas o procedimento é feito junto ao INSS e não pela Seção de Pessoal.
Isenção de parte da Contribuição Previdenciária
Quem tem direito à isenção de imposto de renda pelas doenças listadas acima também tem direito ao dobro do teto do INSS de isenção de contribuição previdenciária.
A contribuição previdenciária dos inativos é calculada em 11% sobre o que ultrapassa o teto do INSS que hoje, 09/2012, está em R$ 3.916,20. Quem tem a isenção do imposto de renda pelas doenças listadas acima tem direito à isenção dos benefícios até o valor de R$ 7.832,40, ou seja, só pagará o 11% sobre o que ultrapassar esse valor
Texto retirado do site da Receita Federal – http://www.receita.fazenda.gov.br/GuiaContribuinte/IsenDGraves.htm