\ Universidade de São Paulo - Sites > Jornal Eletrônico do Complexo Acadêmico de Saúde == > Destaque sem imagem > Você sabia que requerer aposentadoria um pouco antes do prazo compulsório pode ser mais vantajoso?

Você sabia que requerer aposentadoria um pouco antes do prazo compulsório pode ser mais vantajoso?

Porque se aposentar pela aposentadoria voluntária e não pela compulsória?
A aposentadoria voluntária, que pode ser planejada para ser publicada alguns dias antes do aniversário de 70 anos, é a modalidade na qual o servidor docente ou não-docente autárquico opta pela aposentadoria mais benéfica, normalmente a aposentadoria pelo artigo 6º da EC 41/03 que garante integralidade de salário e paridade com os servidores ativos.
Todas as aposentadorias compulsórias publicadas a partir de 20/02/2004 (data da publicação e vigência da MP 167/04) consideram para o cálculo do valor do salário a ser recebido como aposentadoria uma média de remunerações (80% maiores salários) e ainda com a desvantagem de não possuir paridade com os ativos. É o tipo de aposentadoria utilizada somente em casos onde o servidor docente ou não-docente autárquico não possui tempo de contribuição ou tempo no cargo para se aposentar pela voluntária, pois traz prejuízos financeiros.
Para se aposentar pelo artigo 6º da EC 41/03 é necessário atingir:
– 60 anos de idade para o homem e 55 anos de idade para a mulher e;
– 35 anos de contribuição para o homem e 30 anos de contribuição para a mulher e;
– 20 anos de serviço público e;
– 10 anos de carreira e;
– 5 anos de cargo (doutor ou titular – associado é função e não cargo).
Observem que é necessário acumular todos os requisitos e não apenas parte deles.
A Seção de Pessoal da FMRP entra em contato antecipadamente com o servidor docente ou não-docente autárquico, para realizar uma gestão dessas datas a fim de evitar qualquer prejuízo.